Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O vencimento-base do nível inicial da categoria funcional de Professor II será fixado em R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais), a partir de 1º de agosto, observada nos demais níveis da tabela estipendial aplicável ao Magistério a diferença percentual instituída pela Lei nº 1.881, de 23 de julho de 1992.
Art. 2º VETADO
I - VETADO;
II - VETADO;
III - VETADO;
IV - VETADO;
V - VETADO;
VI - VETADO;
VII - VETADO;
VIII - VETADO.
Parágrafo Único. VETADO.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 1999, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 23/09/1999.