LEI Nº 2.868,
DE 23 DE SETEMBRO DE 1999
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE
ORTOPEDIA DOS MAXILARES - ABOM.
Autor: Vereador Luiz Carlos Ramos
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Associação Brasileira de Ortopedia dos Maxilares - ABOM,
com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/09/1999.