LEI Nº 2.869, DE 23 DE SETEMBRO DE 1999

 

Autoriza o Poder Executivo a realizar as obras necessárias a ampliação das faixas de rolamento da Avenida Brasil, no trecho compreendido entre Bangu e Campo Grande.

 

Autora: Vereadora Lucinha

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as obras necessárias a ampliação das faixas de rolamento da Avenida Brasil, no trecho compreendido entre Bangu e Campo Grande.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/09/1999.