LEI Nº 2.875, DE 04 DE OUTUBRO DE 1999

 

Reconhece oficialmente a campanha do Funcionário Padrão.

 

Autor: Vereador Áureo Ameno

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida como promoção oficial do calendário da Cidade do Rio de Janeiro a escolha do Funcionário Padrão, promovida pelo Clube Municipal.

 

Art. 2º As normas adotadas para a referida escolha serão aquelas determinadas pelo Clube Municipal.

 

Art. 3º Os contemplados serão homenageados pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro com a realização de Sessão Solene, em data a ser marcada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, após ofício do Clube Municipal indicando os contemplados.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/10/1999.