LEI Nº 2.882,
DE 08 DE OUTUBRO DE 1999
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE
PAULO.
Autora: Vereadora Rogéria Bolsonaro
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede e foro no
Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 15/10/1999.