LEI Nº 2.885, DE 18 DE OUTUBRO DE 1999

 

Dispõe sobre a divulgação dos recursos do Sistema Único de Saúde repassados às unidades de saúde contratadas e conveniadas com o Município e dá outras providências.

 

Autor: Vereador Gerson Bergher

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo divulgará mensalmente o montante e o detalhamento dos recursos financeiros, referentes ao Sistema Único de Saúde, repassados às unidades de saúde contratadas e conveniadas com o Município.

 

Art. 2º A divulgação ocorrerá através da publicação no Diário Oficial do Município, até o quinto dia útil do mês subseqüente ao período pertinente ao repasse dos recursos.

 

§ 1º Constará da publicação quadro sintético com discriminação dos recursos consignados a cada uma das unidades de saúde contratada ou conveniada.

 

§ 2º A publicação deverá obrigatoriamente especificar o nome da unidade de saúde e as datas dos respectivos repasses efetuados.

 

Art. 3º Concomitantemente à divulgação dos valores financeiros, acompanharão o quadro a que alude o § 1º do art. 2º informações estatísticas complementares, concernentes aos procedimentos ambulatoriais, cirúrgicos e de internação hospitalar realizados pelas unidades de saúde no interregno correspondente.

 

Art. 4º Semestralmente, a Secretaria Municipal de Saúde divulgará no Diário Oficial do Município os dados epidemiológicos e de indicadores de saúde relativos ao atendimento público prestado nas unidades contratadas e conveniadas com o Município.

 

Parágrafo Único. Para este fim, as unidades contratadas e conveniadas encaminharão periodicamente relatório circunstanciado sobre a assistência à saúde realizada.

 

Art. 5º Para a plena consecução desta Lei, o Poder Executivo disporá sobre as normas regulamentares necessárias à sua execução.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 22/10/1999.