Autor: Vereador Gerson Bergher
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo divulgará mensalmente o montante e o detalhamento dos recursos financeiros, referentes ao Sistema Único de Saúde, repassados às unidades de saúde contratadas e conveniadas com o Município.
Art. 2º A divulgação ocorrerá através da publicação no Diário Oficial do Município, até o quinto dia útil do mês subseqüente ao período pertinente ao repasse dos recursos.
§ 1º Constará da publicação quadro sintético com discriminação dos recursos consignados a cada uma das unidades de saúde contratada ou conveniada.
§ 2º A publicação deverá obrigatoriamente especificar o nome da unidade de saúde e as datas dos respectivos repasses efetuados.
Art. 3º Concomitantemente à divulgação dos valores financeiros, acompanharão o quadro a que alude o § 1º do art. 2º informações estatísticas complementares, concernentes aos procedimentos ambulatoriais, cirúrgicos e de internação hospitalar realizados pelas unidades de saúde no interregno correspondente.
Art. 4º Semestralmente, a Secretaria Municipal de Saúde divulgará no Diário Oficial do Município os dados epidemiológicos e de indicadores de saúde relativos ao atendimento público prestado nas unidades contratadas e conveniadas com o Município.
Parágrafo Único. Para este fim, as unidades contratadas e conveniadas encaminharão periodicamente relatório circunstanciado sobre a assistência à saúde realizada.
Art. 5º Para a plena consecução desta Lei, o Poder Executivo disporá sobre as normas regulamentares necessárias à sua execução.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 22/10/1999.