Autora: Vereadora Rosa Fernandes
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, o prêmio "O BOM ALUNO VIAJA ESTUDANDO", objetivando conceder aos melhores alunos da rede municipal de ensino público premiação de incentivo pelo bom aproveitamento escolar.
Parágrafo Único. Na definição dos critérios para a premiação serão levados em consideração, dentre outros, o desempenho no aprendizado escolar, evolução do comportamento social, freqüência e inserção nas questões comunitárias pelo aluno.
Art. 2º O prêmio a que se refere o art. 1º deverá se efetivar através de parceria celebrada entre a Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro e a iniciativa privada, sob a forma de viagens a locais turísticos infanto-juvenis no Brasil ou exterior, com direito a acompanhante que poderá ser o professor.
§ 1º A premiação de que trata a presente Lei poderá ser definida e se realizar na forma descentralizada, pelas Coordenadorias Regionais de Ensino-CREs, através da captação de parcerias.
§ 2º O prêmio "O BOM ALUNO VIAJA ESTUDANDO" é destinado aos alunos das 5ª, 6ª, 7ª e 8ª séries da rede municipal de ensino público, podendo ser estendido aos da 1ª a 4ª séries.
§ 3º Os critérios e quantitativos para a premiação serão definidos pela Secretaria Municipal de Educação, devendo ser amplamente divulgados através de comunicação direta, de veículos oficiais e comerciais de imprensa.
Art. 3º A Lei Orçamentária anual poderá dispor sobre os limites de recursos alocados para a despesa decorrente da aplicação da presente Lei.
Art. 4º Os nomes, séries e escolas dos contemplados com a premiação, serão conhecidos e divulgados ao final de cada ano letivo.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 22/10/1999.