LEI Nº 2.888, DE 18 DE OUTUBRO DE 1999

 

Autoriza o Poder Executivo a instalar sinal sonoro de alerta nos postos de salvamento da orla marítima, e dá outras providências.

 

Autora: Vereadora Daisy Lúcidi

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instalar sinal sonoro de alerta nos postos de salvamento da orla marítima.

 

Parágrafo Único. O sinal deverá ser acionado todas as vezes que uma criança perdida for localizada e estiver sob a guarda do pessoal de serviço no posto.

 

Art. 2º O Poder Executivo poderá firmar convênios com a iniciativa privada para os custeio dos equipamentos.

 

Parágrafo Único. O critério de escolha do tipo de sinal a ser instalado ficará sob a responsabilidade de técnicos da Prefeitura.

 

Art. 3º O Poder Executivo poderá utilizar os meios de comunicação para divulgar a adoção desse serviço.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 22/10/1999.