LEI Nº 2.889,
DE 18 DE OUTUBRO DE 1999
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO EDUCACIONAL UNIFICADA
CAMPOGRANDENSE-FEUC
Autor: Vereador Ibraim Hannas
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Fundação Educacional Unificada Campograndense-FEUC,
com sede e foro no Município.
Art. 2º Para cumprimento
integral desta Lei, será observado o disposto na Lei Municipal nº 120,
de 20 de setembro de 1977.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 22/10/1999.