REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 2.889, DE 18 DE OUTUBRO DE 1999

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE-FEUC

 

Autor: Vereador Ibraim Hannas

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Fundação Educacional Unificada Campograndense-FEUC, com sede e foro no Município.

 

Art. 2º Para cumprimento integral desta Lei, será observado o disposto na Lei Municipal nº 120, de 20 de setembro de 1977.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 22/10/1999.