Autor: Vereador Aloísio Freitas
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir uma praça no Largo dos Pilares, no Bairro de Pilares.
Art. 2º A praça deverá possuir área de lazer, brinquedos e área destinada à prática de esportes.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 22/10/1999.