LEI Nº 2.895, DE 18 DE OUTUBRO DE 1999

 

Autoriza o Poder Executivo a construir uma Praça no Largo dos Pilares e dá outras providências.

 

Autor: Vereador Aloísio Freitas

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir uma praça no Largo dos Pilares, no Bairro de Pilares.

 

Art. 2º A praça deverá possuir área de lazer, brinquedos e área destinada à prática de esportes.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 22/10/1999.