Autora: Vereadora Leila do Flamengo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a implementar campanha publicitária educativa, de caráter cívico e cultural, através do personagem Carioca Boa-Praça, na forma do layout constante no Anexo Único desta Lei.
§ 1º A campanha publicitária será de caráter permanente.
§ 2º O Poder Público, através do personagem Carioca Boa-Praça, veiculará campanha publicitária e educativa de resgate da cidadania, utilizando mensagens e frases que infundam a idéia de amor à cidade, preservação dos logradouros públicos e equipamentos urbanos, bem como normas e padrões de comportamento associados a preservação do meio ambiente, limpeza e conservação e respeito aos direitos humanos.
§ 3º Fica vedada a veiculação de publicidade de promoção pessoal de autoridades públicas, partidos políticos ou de marcas e nomes de empresas privadas e públicas através do personagem Carioca Boa-Praça.
Art. 2º Os órgãos integrantes da Administração Direta e Indireta promoverão campanhas, atividades e eventos diversos através da veiculação do personagem Carioca Boa-Praça.
Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a firmar convênios com empresas públicas e privadas, com vista à implementação da campanha publicitária definida nesta Lei, observado o disposto no seu art. 1º, §3º.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 22/10/1999.