revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 291, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1981

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O "DIA DO CONTÍNUO" NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

 

Autor: Vereador Edgar de Carvalho

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir no calendário oficial do Município do Rio de Janeiro, o "Dia do Contínuo".

 

Parágrafo Único. A data para comemoração do evento referido será o dia 19 de março.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1981.

 

JULIO COUTINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01/12/1981.