LEI Nº 2.916, DE 29 DE OUTUBRO DE 1999

 

Autoriza o Poder Executivo a implantar, nas áreas de esportes do Aterro do Flamengo, modificações que permitam adequar os diversos espaços já existentes, modernizando-os e dá outras providências.

 

Autor: Vereador Agnaldo Timóteo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a implantar, nas áreas de esportes do Aterro do Flamengo, modificações que permitam adequar os diversos espaços já existentes.

 

Parágrafo Único. Tais modificações objetivam tornar os pisos das praças de esportes ali existentes, mais apropriados às diversas modalidades.

 

Art. 2º O Poder Executivo poderá buscar recursos, caso necessário, junto às empresas privadas, sempre sob a forma de doação sem encargos.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/11/1999.