LEI Nº 2.921, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1999

 

OBSERVAÇÃO:

 

A Lei nº 2.921, de 9 de novembro de 1999, será republicada abaixo em decorrência da decisão da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, que em Sessão de 14 de março de 2001, rejeitou o veto parcial ao caput do art. 3º da citada Lei.

 

Autoriza o Poder Executivo a construir um Edifício Garagem no Bairro de Campo Grande e dá outras providências.

 

Autor: Vereador Ibraim Hannas

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir um Edifício Garagem no Bairro de Campo Grande.

 

Art. 2º O Edifício Garagem deverá ser construído nas proximidades do Centro de Campo Grande.

 

Art. 3º O projeto para construção do Edifício Garagem deverá prever espaços comerciais que poderão ser concedidos a iniciativa privada, postos de serviços públicos, bancas de jornais, banco 24 horas e infra-estrutura que atenda as necessidades primordiais dos usuários (banheiros, bebedouros, balcão de informações, etc...).

 

§ 1º A manutenção do Edifício Garagem terá suas despesas cobertas com a receita do aluguel das vagas e dos espaços concedidos à iniciativa privada (lojas comerciais).

 

§ 2º Todo o equipamento de proteção do prédio deverá ser de acordo com a postura municipal.

 

§ 3º Nos pavimentos do prédio terão afixadas informações precisas de normas de segurança e diretrizes de funcionamento do Edifício Garagem.

 

Art. 4º Para cumprimento integral desta Lei, será observado o disposto no art. 393 da Lei Orgânica do Município.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/11/1999.