Autora: Vereadora Leila do Flamengo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo firmará convênio com o Governo do Estado para a construção do Mercado Popular, em terreno da Companhia do Metropolitano do Rio de Janeiro, na Rua do Catete, esquina com Largo do Machado, no Bairro do Catete.
§ 1º O Mercado Popular será destinado, exclusivamente, aos ambulantes com localização ou ponto nos Bairros do Flamengo e Catete com cadastros na Secretaria Municipal de Fazenda.
§ 2º As feiras livres dos Bairros do Flamengo e do Catete poderão ocupar o Mercado Popular, se conveniente para o Poder Público e os feirantes.
Art. 2º O convênio deverá fixar a relação de mercadorias que poderão ser comercializadas e o horário de funcionamento do Mercado Popular.
Parágrafo Único. Não serão permitidas a comercialização e a exposição de produtos importados.
Art. 3º A área do Mercado Popular destinada às vendas será dividida em boxes, com metragem uniforme e individualizados com numeração e conterá o nome completo do ambulante e o número do seu cadastro na Secretaria Municipal de Fazenda.
Parágrafo Único. O Mercado terá obrigatoriamente banheiros públicos, que poderão ser explorados pela iniciativa privada.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 24/11/1999.