Autor: Vereador Waldir Abrão
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo reconhecerá como logradouro público a Travessa da Vendinha que começa na Estrada da Vendinha nº 936, e termina no Caminho da Bica nº 82, na Barra de Guaratiba.
Art. 2º O Poder Executivo, através dos Órgãos competentes, adotará as providências necessárias à implantação do disposto nesta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 29/11/1999.