LEI Nº 2.939, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1999

 

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO ENSINO DO IDIOMA ESPANHOL NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Autora: Vereadora Leila do Flamengo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Torna-se obrigatório o ensino do idioma espanhol nas escolas que integram a Rede Municipal de Ensino.

 

Parágrafo Único. O ensino do idioma espanhol definido no caput deste artigo, será ministrado em todas as séries do ensino básico.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir concurso público com vista à seleção de professores para atender o disposto nesta Lei.

 

Art. 3º Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, o Poder Executivo poderá instituir convênios com entidades públicas e privadas, para atender ao disposto nesta Lei.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução do disposto nesta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, a serem incluídas na Lei Orçamentária Anual, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, suplementares ou especiais.

 

Art. 5º O Poder Executivo editará a regulamentação complementar necessária à aplicabilidade desta Lei, no prazo de cento e vinte dias, a contar da data de sua publicação.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 29/11/1999.