Autor: Vereador Rogério Cardoso Salgadinho
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É obrigatório o controle eletrônico, por circuito interno de televisão, dos acessos aos berçários das maternidades e dos hospitais localizados no Município do Rio de Janeiro.
Parágrafo Único. O equipamento deverá ser instalado de modo que permita a monitorização das pessoas em circulação nas áreas e portarias de acesso.
Art. 2º O Poder Executivo, através dos órgãos competentes, regulamentará este dispositivo legal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 29/11/1999.