Autor: Vereador Áureo Ameno
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o ano de 2000 decretado como "Ano da Prevenção ao Uso Indevido de Drogas".
Art. 2º O Poder Executivo adotará as medidas necessárias à realização de campanhas esclarecedoras dos malefícios do uso de drogas a ser veiculada pela imprensa e meios publicitários.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a implantar um grupo de trabalho, de livre nomeação pelo Prefeito, preferencialmente sob a supervisão da Coordenadoria de Prevenção ao Uso Indevido de Drogas, que definirá as ações a serem adotadas e sua metodologia de aplicação.
Parágrafo Único. VETADO
Art. 4º O Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro e o Diário da Câmara Municipal do Rio de Janeiro ostentarão ao pé da primeira página de todas as suas edições, bem como a capa de todos os processos administrativos ou legislativos abertos naquele ano, a frase: "2000 - ANO CARIOCA DA PREVENÇÃO AO USO DE DROGAS".
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, para obtenção de recursos necessários ou adicionais e auxílio operacional para a consecução dos objetivos desta Lei.
Art. 6º As despesas decorrentes das aplicação desta Lei correção à conta de recursos orçamentários do Gabinete do Prefeito, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos suplementares necessários à sua plena implantação.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/12/1999.