Autor: Vereador Jorge Pereira
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município o Fundo Municipal de Apoio a Transplantes de Órgãos.
Parágrafo Único. O Fundo destinará verba para financiamento de medicamentos imunossupressores de uso contínuo em pacientes já transplantados, aquisição de equipamentos, modernização e aperfeiçoamento da rede ambulatorial/hospitalar de referência e informatização do Sistema Rio-Transplante.
Art. 2º O Fundo se constituirá por verbas orçamentárias e doações provenientes de pessoas físicas, jurídicas, nacionais e estrangeiras.
Art. 3º VETADO
Art. 4º As prioridades no atendimento serão definidas, baseadas na gravidade do caso, pela equipe médica.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias após sua entrada em vigor.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/12/1999.