REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 2.953, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1999

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O SERVIÇO SOCIAL EDUCACIONAL BENEFICENTE-SESEBE-EX-ORDEM DOS MISSIONÁRIOS CAPUCHINHOS.

 

Autor: Vereador Edson Santos

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerado de utilidade pública o Serviço Social Educacional Beneficente-SESEBE-Ex-Ordem dos Missionários Capuchinhos do Rio de Janeiro, com sede e foro no Município.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 29/12/1999.