LEI Nº 296, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1981

 

Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio 1982-1983-1984.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município do Rio de Janeiro, para o triênio 1982/1983/1984, constituído pelo Anexo integrante desta lei, estima, para o período, Despesas de Capital no valor global de Cr$ 85.507.294.600,00 (oitenta e cinco bilhões, quinhentos e sete milhões, duzentos e noventa e quatro mil e seiscentos cruzeiros).

 

Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento do Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1982/1983/1984, são estimados em Cr$ 85.507.294.600,00 (oitenta e cinco bilhões, quinhentos e sete milhões, duzentos e noventa e quatro mil e seiscentos cruzeiros).

 

Art. 3º Os valores referentes ao exercício de 1982, integrantes do Anexo, desdobram-se da seguinte forma:

 

DESPESAS POR PODERES

Cr$ 1.000

 

PODER LEGISLATIVO

1982

1983

1984

20 - Câmara Municipal

107.300.000

171680.000

214.600.000

21 - Tribunal de Contas

10.000.000

14.400.000

18.000.000

PODER EXECUTIVO

11 - Gabinete do Prefeito

886.239.000

1.282.217.200

1.602.774.000

12 - Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral

514.505.000

1.301.958.000

3.338.698.000

13 - Secretaria Municipal de Administração

35.990.000

56.584.000

70.162.000

14 - Secretaria Municipal de Fazenda

1.933.337.000

2.654.198.600

3.065.623.000

15 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

83713.422.000

17.196.816.000

37.768.088.000

16 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura

297.835.000

479.129.800

927.306.000

17 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

376.213.000

603.122.000

753.703.000

18 - Secretaria Municipal de Saúde

237.233.000

379.420.000

474.212.000

22 - Procuradoria Geral do Município

4.900.000

7.840.000

9.800.000

TOTAL DA DESPESA

13.116.974.000

24.147.365.600

48.242.966.000

 

Art. 4º Os valores referentes ao exercício de 1982, correspondem aos constantes do Projeto de Lei do Orçamento Anual para 1982, estando sua utilização condicionada às alterações decorrentes de créditos adicionais, abertos em conformidade com leis autorizativas.

 

Art. 5º Os valores referentes aos exercícios de 1983 e 1984, estimados em 1981, serão convenientemente ajustados por ocasião da elaboração dos projetos de lei dos orçamentos para aqueles exercícios.

 

Art. 6º Esta lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1982, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1981

 

JULIO COUTINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/12/1981