LEI Nº 2.962,
DE 07 DE JANEIRO DE 2000
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO PRÓ-ANIMAIS CASA
DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS-CANIS.
Autor: Vereador José Maria Vila Nova
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Fundação Pró-Animais Casa de São Francisco de Assis-Canis,
com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/01/2000