LEI Nº 2.978,
DE 11 DE JANEIRO DE 2000
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE APOIO A
TERCEIRA IDADE-AATI.
Autor: Vereador Aloísio Freitas
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Associação de Apoio à Terceira Idade-AATI, com sede e foro
no Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 13/01/2000