revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 3.025, DE 05 DE MAIO DE 2000

 

INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, O DIA DE SANT’ANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Autor: Vereador S. Ferraz

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Município, o Dia de Sant’Ana, a ser comemorado no dia 26 de julho de cada ano.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/05/2000