LEI Nº 3.030, DE 22 DE MAIO DE 2000

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial ao Orçamento Fiscal, até o valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e à Empresa Municipal de Urbanização-Riourbe, para Reconstrução do Condomínio do Entreposto Mercado do Rio de Janeiro (Mercadão de Madureira).

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao Orçamento Fiscal, no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e a instituir o Programa de Trabalho 1520.03784871.330 - Obras de Reconstrução e Restauração do Condomínio do Entreposto Mercado do Rio de Janeiro (Mercadão de Madureira), a cargo da RIOURBE, Natureza da Despesa 4311 - Auxílios para Despesas de Capital, na forma do Anexo I.

 

Art. 2º Pelo disposto no artigo anterior, fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao Orçamento Fiscal, no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) e a instituir o Programa de Trabalho 1551.03784873.330 - Obras de Reconstrução e Restauração do Condomínio do Entreposto Mercado do Rio de Janeiro (Mercadão de Madureira), Natureza da Despesa 4110 - Obras e Instalações, na forma do Anexo II.

 

Art. 3º O crédito especial de que tratam os artigos 1º e 2º será compensado pelo cancelamento de dotações, nos termos do inciso III, § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 conjugado com o inciso III, do artigo 112, da Lei nº 207, de 19 de dezembro de 1980.

 

Art. 4º VETADO

 

§ 1º VETADO

 

§ 2º VETADO

 

§ 3º VETADO

 

§ 4º VETADO

 

Art. 5º VETADO

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 24/05/2000

 

ANEXO I

 

PROGRAMA DE TRABALHO

CÓDIGO DE DESPESA

FONTE

GRUPO DE DESPESA

REFORÇO

COMPENSAÇÃO

1520.03784871.330

4311

00

7

4.000.000

1520.13583231.433

4311

00

7

4.000.000

TOTAL GERAL

4.000.000

4.000.000

 

Grupos de Despesa:

 

1. Pessoal e Encargos Sociais

2. Juros e Encargos de Dívida

3. Outras Despesas Correntes

4. Investimentos

5. Inversões Financeiras

6. Amortização da Dívida

7. Outras Despesas de Capital

8. Reserva de Contingência

 

ANEXO II

 

PROGRAMA DE TRABALHO

CÓDIGO DE DESPESA

FONTE

GRUPO DE DESPESA

REFORÇO

COMPENSAÇÃO

1551.03784873.330

4110

00

4

4.000.000

1551.13583233.433

4110

00

4

4.000.000

4.000.000

 

Grupos de Despesa:

 

9. Pessoal e Encargos Sociais

10. Juros e Encargos de Dívida

11. Outras Despesas Correntes

12. Investimentos

13. Inversões Financeiras

14. Amortização da Dívida

15. Outras Despesas de Capital

16. Reserva de Contingência