O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do artigo 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 3033, de 7 de junho de 2000, oriunda do Projeto de Lei nº 383 de 1997, de autoria da Senhora Vereadora Jurema Batista.
LEI Nº 3.033, DE 07 DE JUNHO DE 2000
Art. 1º Fica declarada como Área de Proteção do Ambiente Cultural-APAC nos termos da Lei Complementar nº 16 de 4 de junho de 1992 em seus artigos 124, inciso III, 130, 131, § 3º, inciso IV, 132, 133 e 134 o terreno situado à Rua Barão de São Francisco, nº 54, Andaraí, IX Região Administrativa.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará tal APAC dispondo sobre a sua denominação e as condições de uso e ocupação da mesma.
§ 1º Fica vedado o desmembramento do terreno mencionado no art. 1º.
§ 2º A regulamentação referida no caput garantirá a permanência das edificações existentes no terreno.
§ 3º A área remanescente será destinada exclusivamente as atividades de lazer, cultura e esportes.
Art. 3º Fica tombado, por seu relevante valor histórico e cultural a edificação do Renascença Clube existente no terreno mencionado no art. 1º.
Art. 4º O Conselho Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural do Rio de Janeiro inscreverá a edificação no Livro de Tombos dos bens culturais do Município do Rio de Janeiro.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 7 de junho de 2000.
GERSON BERGHER
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/06/2000