LEI Nº 3.037,
DE 15 DE JUNHO DE 2000
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE BRASILEIRA DE
ENGENHARIA NAVAL-SOBENA.
Autor: Vereador Eliomar Coelho
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Sociedade Brasileira de Engenharia Naval-SOBENA, com sede e
foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 19/06/2000