Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao Orçamento Fiscal, em favor da Secretaria Municipal de Cultura, destinado ao Fundo Especial Projeto Tiradentes, criado pela Lei nº 3.019, de 3 de maio de 2000, no valor de R$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil reais).
Art. 2º Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a instituir a Unidade Orçamentária 3006 - Fundo Especial Projeto Tiradentes e o Programa de Trabalho 3006.08482461.032 - Convênio MINC -IPHAN/BID, Natureza da Despesa 4130 - Investimentos em Regime de Execução Especial, Fonte de Recursos 08 - Convênios.
Art. 3º A compensação para o crédito especial de que trata o artigo 2º será proveniente do cancelamento, de igual valor, de dotação alocada no Programa de Trabalho 3001.08482461.032 - Convênio MINC-IPHAN/BID, Natureza da Despesa 4130 - Investimentos em Regime de Execução Especial, Fonte de Recursos 08 - Convênios, nos termos do inciso III do §1º do artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o inciso III do artigo 112 da Lei nº 207, de 19 de dezembro de 1980.
Art. 4º No decorrer do exercício, fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, criando Naturezas da Despesa, se for o caso, procedendo aos ajustes que se façam necessários e cujos recursos compensatórios se efetivarão nos termos do inciso III do artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320/64, combinado com os incisos do artigo 112 da Lei nº 207/80.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 26/06/2000