LEI Nº 3.048,
DE 29 DE JUNHO DE 2000
UTILIDADE PÚBLICA A ERCROM-ENTIDADE DE REPRESENTAÇÕES COMUNITÁRIAS
DE ROCHA MIRANDA E BAIRROS ADJACENTES.
Autora: Vereadora Rosa Fernandes
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Ercrom-Entidade de Representações
Comunitárias de Rocha Miranda e Bairros Adjacentes, com sede e foro no
Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ
CONDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/07/2000