LEI Nº 3.056,
DE 18 DE JULHO DE 2000
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CÍRCULO DE AMIGOS DO MENINO
PATRULHEIRO-CAMP MANGUEIRA.
Autora: Vereadora Jurema Batista
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública o Círculo de Amigos do Menino Patrulheiro-Camp
Mangueira, com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 20/07/2000