LEI Nº 3.063, DE 20 DE JULHO DE 2000

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar, no valor total de R$ 3.000.000,00 ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, para atender projetos e atividades de real importância para a Cidade do Rio de Janeiro, direcionados à área social e à implantação de áreas de lazer.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar, ao Orçamento Fiscal, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), em favor da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e, ao Orçamento da Seguridade Social, no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) em favor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, para reforço das dotações constantes do Anexo I.

 

Art. 2º Pelo disposto no artigo anterior, fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar, destinado à Entidades Supervisionadas pelas Secretarias Municipais de Meio Ambiente e de Desenvolvimento Social, para reforço das dotações constantes do Anexo II.

 

§ 1º Ao Orçamento Fiscal, R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), em favor da Fundação Parques e Jardins.

 

§ 2º Ao Orçamento da Seguridade Social, R$ 940.000,00 (novecentos e quarenta mil reais), ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Social-Fundo Rio.

 

Art. 3º O crédito suplementar de que tratam os artigos anteriores, será compensado com o cancelamento de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), alocados no Orçamento da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, que discriminará as Naturezas da Despesa a serem canceladas, nos termos do inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, conjugado com o inciso III, do artigo 112, da Lei nº 207, de 19 de dezembro de 1980.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 26/07/2000

 

ANEXO I

 

Em R$ 1,00

PROGRAMA DE TRABALHO

CÓDIGO DE

DESPESA

FONTE

DV

GRUPO

DE DESPESA

REFORÇO

1701.03070202.247

3.1.3.2

50

87

3

60.000

1701.08414272.252

3.1.2.0

50

10

3

360.000

1701.15814862.426

3.1.3.2

50

22

3

440.000

1703.15814272.273

3.1.2.0

50

79

3

630.000

1703.15814852.274

3.1.3.2

50

80

3

70.000

1720.15814832.174

3.2.1.1

50

33

3

80.000

1720.15814872.254

3.2.1.1

50

06

3

130.000

1720.15814862.202

3.2.1.1

50

03

3

660.000

4.3.1.1

50

94

7

70.000

Total SMDS

2.500.000

2420.10583281.285

4.3.1.1

00

02

7

500.000

Total SMMA

500.000

T O T A L FISCAL

500.000

T O T A L SEGURIDADE

2.500.000

TOTAL GERAL

3.000.000

 

ANEXO II

 

Em R$ 1,00

PROGRAMA

DE TRABALHO

CÓDIGO

DE DESPESA

FONTE

DV

GRUPO

DE DESPESA

REFORÇO

1731.15814834.174

3.1.3.2

50

80

3

80.000

1731.15814864.529

3.1.2.0

50

00

3

60.000

3.1.3.2

50

59

3

600.000

4.1.2.0

50

93

4

70.000

1731.15814874.572

3.1.3.2

50

08

3

130.000

Total FUNDO RIO

940.000

2441.10583283.530

4.1.1.0

00

26

4

500.000

Total FPJ

500.000

T O T A L FISCAL

500.000

TOTAL SEGURIDADE

940.000

TOTAL GERAL

1.440.000