LEI
Nº 3.065, DE 24 DE JULHO DE 2000
INSTITUI
O DIA MUNICIPAL DO DOADOR DE SANGUE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor: Vereador Milton Nahon
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o
Dia Municipal do Doador de Sangue, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de
novembro.
Art. 2º No decurso da semana
referente à data prevista nesta Lei, será intensificada a realização de
campanhas educativas de informação e incentivo à doação voluntária de sangue.
Art. 3º As campanhas de
conscientização da população para a doação de sangue serão desenvolvidas pela
Secretaria Municipal de Saúde, em conjunto com outros órgãos do Poder
Executivo, podendo também contar com a colaboração de instituições públicas da
esfera estadual e federal e de entidades não-governamentais.
Art. 4º Ficam incluídas no
calendário oficial do Município as atividades e programações relativas ao Dia
Municipal do Doador de Sangue.
Art. 5º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 26/07/2000