LEI Nº 3.068,
DE 24 DE JULHO DE 2000
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE BENEFICENTE DE
ASSISTÊNCIA MÉDICO E ODONTOLÓGICA SOBAM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor: Vereador Ely Patrício
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade Pública a Sociedade Beneficente de Assistência Médico e Odontológica Sobam, com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 26/07/2000