Autor: Vereador Luís Carlos Aguiar
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Rivadávia Maya (Vereador-Conselheiro/1927-1995) à praça sem nome situada ao lado da Escola Municipal Andrade Neves, entre as Ruas Padre Peromeille e Monsenhor Castelo Branco, no Bairro Jardim América.
Art. 2º No cumprimento desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na LEI Nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/09/2000