REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 3.098, DE 13 DE SETEMBRO DE 2000

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE SUL RIOGRANDENSE BENEFICENTE, CULTURAL E RECREATIVA.

 

Autor: Poder Executivo

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Sociedade Sul Riograndense Beneficente, Cultural e Recreativa, com sede e foro no Município.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 15/09/2000