LEI Nº 3.098,
DE 13 DE SETEMBRO DE 2000
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE SUL RIOGRANDENSE
BENEFICENTE, CULTURAL E RECREATIVA.
Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Sociedade Sul Riograndense Beneficente, Cultural e
Recreativa, com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 15/09/2000