LEI Nº 311, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1981

 

Autoriza o Poder Executivo a construir ciclovias na orla marítima da Zona Sul da Cidade, bem como em todas as áreas do Município, de grande densidade populacional, onde há transportes de massa, de conformidade com as sugestões de "O Globo".

 

Autor: Vereador Itagoré Barreto

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir ciclovias na Orla Marítima da Zona Sul da Cidade, bem como em todas as áreas do Município, de grande densidade populacional, onde há transportes de massa, de conformidade com as sugestões de "O GLOBO".

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1981

 

JULIO COUTINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/12/1981.