O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do artigo 56, inciso IV combinado com o art. 79, § 7º, todos da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, promulga a Lei nº 3.112, de 19 de setembro de 2000, oriunda do Projeto de Lei nº 1959, de 2000, de autoria do Senhor Vereador Sami Jorge.
LEI Nº 3.112, DE 19 DE SETEMBRO DE 2000
Autor: Vereador Sami Jorge
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Francelino Claudino de Souza (Líder Comunitário-1888/1972) à atual Rua Antônio Justiniana Paiva, no Bairro de Guaratiba, XXVI Região Administrativa.
Art. 2º Na execução desta Lei, será observado o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 19 de setembro de 2000.
GERSON BERGHER
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 20/09/2000