LEI Nº 3.113,
DE 03 DE OUTUBRO DE 2000
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS,
FAMILIARES E DOENTES MENTAIS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO-AFDM-RIO.
Autor: Vereador Paulo Pinheiro
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Associação de Amigos, Familiares e Doentes Mentais da
Cidade do Rio de Janeiro-AFDM-RIO, com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/10/2000