LEI
Nº 3.114, DE 03 DE OUTUBRO DE 2000
DISPÕE
SOBRE A INCLUSÃO DO DIA DA MARCHA PARA JESUS NO CALENDÁRIO CÍVICO-CULTURAL DO
MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
Autor: Vereador Waldir Abrão
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica inserido no
Calendário Cívico-Cultural do Município, a ser comemorado anualmente no segundo
sábado do mês de junho, o Dia da Marcha para Jesus.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/10/2000