revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 3.114, DE 03 DE OUTUBRO DE 2000

 

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO DIA DA MARCHA PARA JESUS NO CALENDÁRIO CÍVICO-CULTURAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

 

Autor: Vereador Waldir Abrão

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica inserido no Calendário Cívico-Cultural do Município, a ser comemorado anualmente no segundo sábado do mês de junho, o Dia da Marcha para Jesus.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/10/2000