REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 312, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1981

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO BENEFICENTE VIGÍLIA DA AMIZADE (CBV).

 

Autor: Daisy Lúcidi

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública o Centro Beneficente Vigília da Amizade (CBV).

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1981

 

JULIO COUTINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/12/1981.