LEI Nº 3.124, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2000

 

Declara como de Especial Interesse Social, para fins de urbanização e regularização, as Áreas que menciona, e estabelece os respectivos padrões de urbanização.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam declaradas como Áreas de Especial Interesse Social, para fins de inclusão em programa de urbanização e regularização, nos termos do parágrafo 1º do artigo 141 da Lei Complementar n.º 16, de 4 de junho de 1992, as áreas descritas no Anexo a esta Lei.

 

Art. 2º As áreas de que trata o artigo 1º serão urbanizadas e regularizadas pelo Poder Executivo, observados os artigos 147 a 155 da Lei Complementar n.º 16, de 4 de junho de 1992, respeitando os seguintes padrões de urbanização, parcelamento da terra, uso e ocupação do solo:

 

I - sistema viário e de circulação, com acessos satisfatórios às moradias, compreendendo ruas, vielas, escadarias e servidões de passagens;

 

II - condições satisfatórias de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem e iluminação pública.

 

Parágrafo Único. O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à regularização urbanística e fundiária, aprovando projetos de parcelamento da terra e estabelecendo normas que respeitem a tipicidade da ocupação e as condições de urbanização.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 22/11/2000