LEI Nº 3.130,
DE 05 DE DEZEMBRO DE 2000
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O I NÚCLEO DE ESTUDOS E
PESQUISAS SOBRE A PEDAGOGIA FREINET E PSICOMOTRICIDADE DO RIO DE JANEIRO.
Autor: Vereador Aloísio Freitas
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública o I Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre a Pedagogia Freinet e Psicomotricidade do Rio de Janeiro, com sede e
foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/12/2000