LEI Nº 313, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1981

 

Concede pensão especial ao funcionário JOSÉ DE RIBAMAR SAMPAIO FREITAS, e dá outras providências.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, nos termos do Artigo 193, § 4º, da Constituição Estadual, promulga a Lei n. 313, de 28 de dezembro de 1981, oriunda do Projeto de Lei nº 872-A, de 1981, de autoria do Poder Executivo.

 

Art. 1º É concedida ao funcionário JOSÉ DE RIBAMAR SAMPAIO FREITAS pensão mensal especial correspondente a 15 (quinze) vezes o valor referência vigente no município.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 28 de dezembro de 1981

 

LAÉRCIO MAURÍCIO DA FONSECA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/12/1981.