LEI Nº 3.132,
DE 05 DE DEZEMBRO DE 2000
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O COMITÊ DA EMBRATEL
INTEGRADO AO PROGRAMA DE AÇÃO DA CIDADANIA CONTRA A FOME, A MISÉRIA E PELA
VIDA.
Autor: Vereador Gilberto Palmares
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública o Comitê da Embratel Integrado ao Programa de Ação da
Cidadania contra a Fome, a Miséria e Pela Vida, com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/12/2000