Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada como Área de Especial Interesse Social, para fins de inclusão em programa de urbanização e regularização, nos termos dos artigos 141 e 142 da Lei Complementar n.º 16, de 4 de junho de 1992, a área delimitada na planta em anexo, correspondente às Áreas A1 e A2 indicadas, que conformam parte do Lote 313 do PAL 11.311.
Art. 2º A área de que trata o artigo 1º será urbanizada e regularizada pelo Poder Executivo, observados os artigos 147 a 155 da Lei Complementar n.º 16, de 4 de junho de 1992, respeitando os seguintes padrões de urbanização, parcelamento da terra, uso e ocupação do solo:
I - sistema viário e de circulação, com acessos satisfatórios às moradias;
II - condições satisfatórias de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem e iluminação pública;
III - uso predominantemente residencial.
Parágrafo Único. O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à regularização urbanística e fundiária, aprovando projetos de parcelamento da terra e estabelecendo normas que respeitem a tipicidade da ocupação e as condições de urbanização.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/12/2000