Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao Orçamento Fiscal, em favor da Secretaria Municipal de Educação, no valor de R$ 394.320,00 (trezentos e noventa e quatro mil, trezentos e vinte reais), à conta da Fonte de Recursos 15 - Transferências do Governo Federal para a Merenda Escolar.
Art. 2º Fica, ainda, instituído no âmbito do Orçamento Municipal, o Programa de Trabalho 1601.08474272.434 - Entidades Filantrópicas - Recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar / Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação, Natureza da Despesa 3233 - Contribuições Correntes, no qual serão alocados os recursos provenientes do crédito especial de que trata o artigo anterior, conforme discriminação constante do Anexo a esta Lei.
Art. 3º O crédito especial de que trata o artigo 1º será compensado nos termos do inciso III, §1º, do artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, conjugado com o inciso V do artigo 112 da Lei nº 207, de 19 de dezembro de 1980.
Parágrafo Único. Os recursos de que trata o caput deste artigo serão provenientes de repasses efetivados pelo Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação-FNDE, nos termos do §2º do artigo 1º da Medida Provisória n.º 1.979-21, de 28 de julho de 2000, que "Dispõe sobre o Repasse de Recursos Financeiros do Programa Nacional de Alimentação Escolar, institui o Programa Dinheiro Direto na Escola e dá outras providências".
Art. 4º Fica, ainda, o Poder Executivo, durante o exercício de 2000, autorizado a incorporar, mediante créditos suplementares, ao Programa de Trabalho constante do artigo 2º, os valores efetivamente transferidos, para viabilizar orçamentariamente a despesa da SME junto às Entidades definidas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação-FNDE.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 14/12/2000
PROGRAMA DE TRABALHO |
CÓDIGO DE DESPESA |
GRUPO DE DESPESA |
FONTE |
REFORÇO |
COMPENSAÇÃO |
1601.08474272.434 |
3233 |
3 |
15 |
394.320 |
|
1602.08474272.136 |
3120 |
3 |
15 |
21.372,00 |
|
1603.08474272.137 |
3120 |
3 |
15 |
177.576,00 |
|
1604.08474272.138 |
3120 |
3 |
15 |
54.948,00 |
|
1605.08474272.139 |
3120 |
3 |
15 |
19.836,00 |
|
1606.08474272.140 |
3120 |
3 |
15 |
41.016,00 |
|
1607.08474272.141 |
3120 |
3 |
15 |
26.376,00 |
|
1608.08474272.142 |
3120 |
3 |
15 |
34.788,00 |
|
1609.08474272.143 |
3120 |
3 |
15 |
2.724,00 |
|
1610.08474272.144 |
3120 |
3 |
15 |
15.684,00 |
|
T O T A L |
394.320 |
394.320 |
Grupo de Despesa:
3 - Outras Despesas Correntes