LEI Nº 316, DE 22 DE MARÇO DE 1982
Autor: Vereador Paulo Cesar de Almeida
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, nos termos do Artigo 193, 4º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 316, de 22 de março de 1982, oriunda do Projeto de Lei nº 660, de 1980, de autoria do Vereador Paulo César de Almeida.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transformar os cargos de Agentes de Inspeção de Atividades Diversas em Agentes de Inspeção de Posturas Municipais.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 22 de março de 1982.
LAÉRCIO MAURÍCIO DA FONSECA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 25/03/1982.