LEI Nº 3.177, DE 10 de Janeiro DE 2001

 

Autoriza o Poder Executivo a construir um Centro Cultural no Bairro do Méier e dá outras providências.

 

Autor: Vereador Aloísio Freitas

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir um Centro Cultural no Bairro do Méier, área da XIII Administração Regional.

 

Art. 2º O Centro Cultural será utilizado exclusivamente na promoção de atividades culturais da própria comunidade.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 15/01/2001