O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do artigo 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 3190, de 23 de março de 2001, oriunda do Projeto de Lei nº 1249, de 1999, de autoria da Senhora Vereadora Lucinha.

 

LEI Nº 3.190, DE 23 DE MARÇO DE 2001

 

Autoriza o Poder Executivo a criar o Serviço de Assistência Médica Domiciliar de Urgência-SAMDU e dá outras providências.

 

Autora: Vereadora Lucinha

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar, preferencialmente com base nos Postos de Saúde, unidades denominadas Serviço de Assistência Médica Domiciliar de Urgência-SAMDU.

 

§ 1º O SAMDU contará com equipe médica habilitada a empreender os socorros imediatos, inclusive cirúrgicos, que se fizerem necessários.

 

§ 2º O SAMDU disporá de ambulância do tipo UTI Móvel, dotada de rádio que possibilite a ativação de centro hospitalar, caso se faça necessário a remoção do paciente.

 

Art. 2º O Poder Executivo incentivará a participação de alunos dos últimos anos das Escolas Médicas nas equipes referidas no § 1º do art. 1º.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 23 de março de 2001.

 

SAMI JORGE HADDAD ABULMACIH

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 26/03/2001